quarta-feira, 24 de março de 2010

CJ da FPF explica razões para alteração de castigos a Hulk e Sapunaru


Conheça, em pormenor, as decisões saídas do acórdão do órgão judicial da FPF acerca das suspensões dos dois jogadores do FC Porto, num documento divulgado pela Agência Lusa.
A exclusão dos assistentes de recinto desportivo da categoria de intervenientes no jogo esteve na base da decisão do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) para reduzir as penas de Hulk e Sapunaru.
Segundo o acórdão do CJ a que a Agência Lusa teve hoje acesso, a exclusão dos stewards da categoria de intervenientes no jogo obrigou a equipará-los ao público e, dessa forma, reduzir as suspensões dos dois jogadores de quatro e seis meses, respectivamente, para três e quatro jogos.
"Afigura-se-nos que serão (intervenientes no jogo), além dos delegados dos clubes e demais pessoas que desempenham funções no quadro das equipas em confronto (treinadores, massagistas, médicos), o director de segurança, o director de campo e o delegado da Liga", indica o acórdão, indicando que "estes são realmente os intervenientes onde não se incluem os ARD (assistentes de recinto desportivo)", pelo que "só resta a possibilidade" de os colocar ao mesmo nível ao público, apesar de reconhecer que as limitações da equiparação.
"Não é muito líquido ou satisfatório o enquadramento, mas conduz a uma punição sem excesso (a injustiça do critério adoptado pela CD é pela mesma reconhecido)", assinala o documento, em referência à decisão de primeira instância da Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
A alteração do enquadramento dos assistentes de recinto desportivo levou o CJ a julgar as agressões de Hulk e Sapunaru ao abrigo do artigo 120º do Regulamento Disciplinar da Liga, cuja moldura penal é muito mais leve do que o 115º, que serviu de base à decisão da Comissão Disciplinar.
De resto, a LPFP ou qualquer um dos clubes da Liga Sagres podem recorrer da redução das suspensões dos portistas Hulk e Sapunaru para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS).
A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) vai poder apelar à instância sedeada na Suíça, visto que a sentença da sua Comissão Disciplinar (CD) foi agora contrariada pelo órgão jurisdicional de recurso, o CJ da FPF, para o qual tinha apelado os jogadores castigados.
No entanto, qualquer entidade que tenha interesse na questão ou possa vir a ser afetada pela decisão pode interpôr recurso junto do TAS, designadamente um dos clubes que disputam o campeonato nacional da 1ª Divisão

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