Supremo Tribunal diz não. Multas não são indispensáveis à actividade desportiva.
Uma empresa de camionagem cujos condutores cometem infracções ao Código da
Estrada, deve poder deduzir as multas de trânsito à factura do IRC? É com esta
pergunta que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) explica porque resolveu
rejeitar os argumentos do Futebol Clube do Porto (FCP), que queria que o Fisco
aceitasse como custo fiscal cerca de 118 mil euros de multas resultantes de
infracções desportivas.
(Após a tentativa falhada de encontrar petróleo no Norte do pais, o FCP virasse para uma contabilidade inovadora...)
Será isto, a "fina ironia" que a comunicação social tanto apregoa?
1 comentário:
Afinal já cá tinha vindo e inclusivé já seguia o Blog!
Realmente eles estão sempre a tentar inovar, no pior sentido diga-se.
Já coloquei o link no Blog do Manuel.
Abraço Glorioso.
Enviar um comentário