segunda-feira, 4 de junho de 2012

Alguém lê o Jornal de Negócios?

Eu também não, mas o Sr. Manuel, do "Blog do Manuel" lê, e partilhou esta pérola:
Supremo Tribunal diz não. Multas não são indispensáveis à actividade desportiva.
 Uma empresa de camionagem cujos condutores cometem infracções ao Código da Estrada, deve poder deduzir as multas de trânsito à factura do IRC? É com esta pergunta que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) explica porque resolveu rejeitar os argumentos do Futebol Clube do Porto (FCP), que queria que o Fisco aceitasse como custo fiscal cerca de 118 mil euros de multas resultantes de infracções desportivas.
(Após a tentativa falhada de encontrar petróleo no Norte do pais, o FCP virasse para uma contabilidade inovadora...)

Será isto, a "fina ironia" que a comunicação social tanto apregoa?

1 comentário:

Manuel Oliveira disse...

Afinal já cá tinha vindo e inclusivé já seguia o Blog!

Realmente eles estão sempre a tentar inovar, no pior sentido diga-se.

Já coloquei o link no Blog do Manuel.

Abraço Glorioso.